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Cálculo de Imposto de Renda em RPA

ALFREDO LIMA

Alfredo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:22

Prezados!

Estou com uma dúvida. Emito RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para prestadores de serviços pessoas físicas. Nele faço a retenção de INSS e IR quando necessário. A partir de então tenho a necessidade de emitir mais de um RPA no mês, como isso surtiu minha dúvida. Por exemplo, no recibo 01 fiz o seguinte cálculo:

RECIBO 01
Valor Bruto: R$ 2.500,00
INSS Retido (9%): R$ 225,00
IR Retido (2.500,00 – 225,00 = 2.275,00 >> 2 faixa – 7,5%): R$ 170,63 – 142,80 (dedução) = 27,83
INSS Patronal (20%): 500,00
Valor Líquido: 2.247,17

No recibo 02, na mesma competência e para o mesmo prestador de serviço, como procederei com o cálculo do IR Retenção? Somo o valor do RPA anterior e faço novo cálculo considerando o valor que já foi recolhido como retenção?

Com relação a dependentes, posso considerar a dedução todo mês?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:53

Boa tarde Alfredo,


Deve somar os dois pagamentos (valor bruto) efetuar novo cálculo e descontar o que já foi retido anteriormente tanto de INSS quanto do IRRF.

Obs.: Deve observar o limite de dedução de INSS no valor de R$ 570,88, tendo em vista o teto do salário de contribuição da Previdência que atualmente é de R$ 5.189,82 (R$ 5.189,82 x 11,00% = 570,88). A parte patronal, quando devida, não tem teto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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