Alfredo Lima
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Prezados!
Estou com uma dúvida. Emito RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para prestadores de serviços pessoas físicas. Nele faço a retenção de INSS e IR quando necessário. A partir de então tenho a necessidade de emitir mais de um RPA no mês, como isso surtiu minha dúvida. Por exemplo, no recibo 01 fiz o seguinte cálculo:
RECIBO 01
Valor Bruto: R$ 2.500,00
INSS Retido (9%): R$ 225,00
IR Retido (2.500,00 – 225,00 = 2.275,00 >> 2 faixa – 7,5%): R$ 170,63 – 142,80 (dedução) = 27,83
INSS Patronal (20%): 500,00
Valor Líquido: 2.247,17
No recibo 02, na mesma competência e para o mesmo prestador de serviço, como procederei com o cálculo do IR Retenção? Somo o valor do RPA anterior e faço novo cálculo considerando o valor que já foi recolhido como retenção?
Com relação a dependentes, posso considerar a dedução todo mês?