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Uso de maquineta de Cartão

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:11

Bom dia meus caros,

preciso redigir um comunicado aos clientes do escritório lembrando-os que quem possui maquineta de cartão deve apresentar os comprovantes de transação para a contabilidade. Gostaria de incluir neste comunicado lei como base legal. Fiz diversas pesquisas e não consegui identificar. Alguém poderia me ajudar?

Desde já grato pela atenção

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 19:32

Para o meu pessoal "cliente", foi muito simples, entra no site da Receita e imprima a obrigatoriedade de apresentação do DECRED, ali esta bem especificado para quem trabalha com maquinas de cartões, porque na realidade esta uma verdadeira farra do boi, ou seja o camarada vende oculos na esquina com uma banca improvisada e tem maquina de cartão, quando não tem o aplicativo no celular e rapidamente ele debita da sua conta o valor da venda, ai o dinheiro vai para a conta pessoa fisica, e ele nem tem conta corrente para a pessoa juridica, ai no fim do ano o contador tem que dar um "jeito", pois bem, acontece que as administradoras que são obrigadas a informar a decred se houve movimentação para pessoa juridica acima de 10 mil reais, pronto ja esta na mira da receita, e para pessoa fisica o valor é de 5 mil reais, hoje qualquer mei que trabalhe em camelódromos, feirinhas de rua etc possue a maquina, é uma receita para as operadoras e um verdadeiro filão de ouro, mas explicação para o comerciante nada. Então foi simples é só mostrar a IN do Decred e informar as multas que não são nada suaves que rapidamente o seu pessoal entra nos eixos.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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