Para o meu pessoal "cliente", foi muito simples, entra no site da Receita e imprima a obrigatoriedade de apresentação do DECRED, ali esta bem especificado para quem trabalha com maquinas de cartões, porque na realidade esta uma verdadeira farra do boi, ou seja o camarada vende oculos na esquina com uma banca improvisada e tem maquina de cartão, quando não tem o aplicativo no celular e rapidamente ele debita da sua conta o valor da venda, ai o dinheiro vai para a conta pessoa fisica, e ele nem tem conta corrente para a pessoa juridica, ai no fim do ano o contador tem que dar um "jeito", pois bem, acontece que as administradoras que são obrigadas a informar a decred se houve movimentação para pessoa juridica acima de 10 mil reais, pronto ja esta na mira da receita, e para pessoa fisica o valor é de 5 mil reais, hoje qualquer mei que trabalhe em camelódromos, feirinhas de rua etc possue a maquina, é uma receita para as operadoras e um verdadeiro filão de ouro, mas explicação para o comerciante nada. Então foi simples é só mostrar a IN do Decred e informar as multas que não são nada suaves que rapidamente o seu pessoal entra nos eixos.