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Ganhos de Capital Participação Societária

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 09:44

Os tópicos que encontrei não sanaram minhas dúvidas.

Bem, vamos dizer que uma empresa foi vendida a prazo por $ 124.000,00, e, deste montante, $ 3.000,00 foi destinado à comissão de venda.

A legislação permite a dedução, além do custo das quotas/ações, da comissão para chegar à base de cálculo.
Digamos que no ato da venda, as partes resolveram assinar o contrato com uma cláusula que dizia que valores poderiam ser adicionados ou deduzidos do montante a pagar pela compra da empresa.

O custo das quotas/ações ficou estabelecido em 35% do valor da venda.
Quando os proprietários começam a receber os valores das parcelas, eles já devem apurar o ganho de capital. Como exemplo: receberam $10.000,00. Deduz-se o custo(-) 35% e a comissão (-) 1.000,00 e chega-se ao imposto de renda a pagar de $ 837,00.

Um ano depois, as partes resolvem que o valor final da venda será de $3.000,00 a mais do que o valor estabelecido no ano passado, que era de $124.000,00. Logo, serão $ 127.000,00, inclusa a comissão de $3.000,00.

Dúvidas:

1 - O valor adicionado no ano seguinte, após já ter sido apurado o ganho de capital, estabelecido a base de cálculo, recolhido os devidos Darfs, será considerado Ganho de Capital com sua devida tributação ou Juros e Correções com tributação da tabela progressiva?
Lembrando que houve um aditivo de contrato estipulando este adicional de valor de $3.000,00.


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 01:06

Bem, respondendo à minha própria dúvida, o valor adicional será sustentado pelo aditivo de contrato.
O valor do percentual não será alterado em razão deste aditivo.
O valor da comissão é deduzido no momento da primeira apuração e, posteriormente, em cada pagamento das parcelas da comissão.

Se alguém tiver alguma dúvida, por favor, pergunte.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Luiz Carlos Matos

Luiz Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 13:51

Ricardo,
Gostaria de ouvir seu comentario.
Estou vivenciando a seguinte situação:
1º - Empresa familiar participação de 98% capital.
2º - Valor registrado contabilmente R$ 186.000,00 (inclusive sustentado na declaração IRPF)
3º - Pretende vender a participação societaria por R$ 20.000.000,00.
Pergunto?

a) A empresa ou empresario que está adquirindo a Participação societária pagará pelos 98% o valor de R$ 20.000.000,00.

b) A pessoa física que vendeu, pagara 15% sobre o ganho de capital (diferença entre 20.000.000 - 186.000).

c) Como fica o capital social da empresa após a venda?
Luiz Matos

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 20:16

O capital social será o registrado em contrato social.
O fato da venda não altera o valor do mesmo. O que modifica é a alteração de capital realizado por lucro ou por aporte de capital de sócios.
Veja bem, a empresa vale 10 e foi vendida por 20. Os 20 vão pra mão do vendedor e não ficará na empresa.

O ganho de capital é feito pelo valor da venda (-) o valor do capital social registrado no contrato multiplicado por 15% do IR, a ser pago conforme pagamento do valor da venda.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:52

boa tarde,
Tenho uma venda de participação societária em que houve ganhos de capital, porem tenho quanto datas de ocorrência:
1-data do contrato particular de promessa de compra e venda de cotas,
2-data de assinatura do contrato social,
3-data do registro na junta
4-data do pagamento das quotas feitas pelo comprador.

Qual dessas datas considero como fato gerador do imposto?

Agradecido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 20:24

Boa noite Francisco

Uma vez assinado o Contrato Particular de promessa de compra e venda de cotas, o negócio está feito. A data do registro da Alteração Contratual é a que deve servir para os registros contábeis e outros pertinentes ao fato.

Entretanto a data para apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital (se devido) é ou são as dos recebimentos que inclusive podem ocorrer tão logo se assine o Contrato Particular mencionado primeiro ou apenas após o registro da alteração contratual na Junta Comercial.

...

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:07

Cara Saulo,
Obrigado pelo retorno. Mais uma questão: Como se procede no caso de não efetivação do negócio? Por exemplo, no meu caso, é Administradora de consórcio e o contrato de promessa de compra e venda foi feito com clausula de devolução dos valores pagos em caso de não aprovação do negócio pelo Banco Central.

agradecido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 10:38

Bom dia Francisco,

O imposto de renda apurado sobre o ganho de capital em questão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

Isto significa dizer que se o negócio for desfeito antes do término deste prazo você terá tempo para não reconhecer o ganho e não pagar o imposto de renda. Se desfeito após a data para o pagamento resta-lhe a alternativa de solicitar a Receita Federal a restituição do imposto pago indevidamente.

O imposto de renda (repito) incide sobre os ganhos de capital apurados na data do recebimento dos valores e independentemente da cláusula assecuratoria do desfazimento do negócio.

Alternativamente você pode incluir um Adendo ao Contrato onde determina a devolução dos valores recebidos já diminúídos do imposto de renda pago.

O ideal é que busque orientações (neste sentido) junto a um advogado que certamente saberá orientá-lo a contento.

...

Júlio Urbano

Júlio Urbano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:38

Bom Dia Prezados; Estou cheio de dúvidas:

Uma empresa (X) participa com 49% em outra (Y) que foi comprado por R$ 700.000,00.
Se a empresa (X) vender esses 49% por R$ 8.000.000,00, como se calcula o IRPJ/CSLL ?

Seria possível, ao invés de receber esse valor em espécie, receber em quotas de fundos de investimentos de uma terceira empresa?

Desde já agradeço pela ajuda.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:52

Júlio Urbano,

Deixa eu ver se entendi:
A empresa comprada (X), hoje, vale R$ 700.000,00 certo?

Se você vender amanhã, por R$ 8.000.000,00, estaria tendo um lucro bem alto para o cálculo do imposto de renda, pois o valor de R$ 700.000 seria o custo da empresa (X) contra os R$ 8.000.000 de venda, sendo assim:

VALOR DA VENDA: R$ 8.000.000
VALOR DO CUSTO: R$ 700.000
= GANHO DE CAPITAL: R$ 7.300.000

O imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%, então:

R$ 7.300.000 x 15% = R$ 1.095.000,00 a pagar.

Lembrando que o fato gerador do imposto é o recebimento do valor da venda.

Quanto ao valor a receber, não importa se for em espécie ou fundos. Isto quem definirá será o contrato de compra/venda.

Att.
Ricardo.



Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:56

Júlio Urbano,

lembrando que a situação necessária e suficiente à ocorrência do fato gerador do imposto de renda, segundo o disposto no art. 43 do CTN, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou de proventos de qualquer natureza, constituídos pelos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Então, o recebimento pela venda da empresa, seja qual espécie for, terá incidência do imposto.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:26

Boa tarde. Estou pesquisando a tempo e não consegui visualizar nenhum topico para sanar a minha duvida. É o seguinte:
Uma empresa de locação de veículos (com 2 socios), com o capital social já integralizado de R$ 400.000,00 foi vendido para os 2 novos socios. Nesta transação, a empresa possuia no seu ativo imobilizado (veiculos) conforme ultimo livro diario registrado em 2011 um valor de R$ 280.000,00. A negociação foi feita da seguinte maneira: A venda da empresa foi de R$ 400.000,00; se vendeu todos os carros da empresa pelo valor de R$ 280.000,00, com o dinheiro desta venda, se pagou os "socios antigos" e o restante será pago em 04 vezes de R$ 30.000,00. Como fica esses lançamentos contabil???

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