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IRPF/2009 - Antecipação do Imposto

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 09:52

Bom dia amigos,


Estou com uma grande dúvida aqui sobre o IRPF e gostaria de uma orientação dos amigos.

Chegou um cliente que, é prestador de serviços. Ele presta serviços a várias fontes distintas (tanto PF quanto PJ) e, recebe valores que não sofreram retenção na fonte.
Como cada pagamento foi inferior ao mínimo para pagamento de acordo com a tabela do IRPF (cada pagamento é inferior a R$ 1.372,81) mas, a soma dos pagamentos no mês supera este valor, ele resolveu pagar o IR por conta própria.

Acontece que, este IR, no meu modo de ver, deveria ser recolhido como carnê leão, com o código de pagamento 0190, mas o cliente recolheu todos com o código 0588 IRRF - Rendimento do Trabalho sem vínculo empregatício e, não encontro na DIRPF/2009 nenhum campo para informar estes pagamentos.

Como informar estes pagamento??
Ou será que eu devo fazer o redarf corrigindo o código de pagamento??

Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 14:42

Boa tarde Wilson,

O imposto recolhido com o código 0190 é considerado imposto pago, enquanto que o código 0588 identifica-se como imposto retido. Imposto pago é aquele que o próprio contribuinte pagou e retido é o que "pagaram por ele".

Face ao exposto não há como você informar todos os rendimentos como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" (sujeitos ao Carnê-Leão) e informar também que o imposto foi retido por Pessoas Jurídicas.

Neste caso a alternativa fica por conta da elaboração de REDARFs com a troca do Código da Receita de 0588 para 0190.

Mesmo porque não se pode informá-los no campo próprio da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" pois esta Pessoa Jurídica estaria obrigada a informá-lo da DIRF.

...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:42

Boa Noite por favor o cliente pagou a cota do IRPF 2012 em duplicidade ele pagou a 1ª cota, como corrigir pois ele deveria ter pago a 6ª???
me ajudem por favor

Obrigada
Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:56

Boa noite Sandra,


Se pagou em duplicidade a primeira quota, pode pedir restituição e ou compensação do valor pago indevidamente, via PER/Dcomp, a opção é sua.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:05

Sandra, boa noite.

Só complementando as corretas informações do Mario Gilberto, caso ainda tenha cotas a pagar e opte por emitir DARFs remanescentes via e-cac (utilizando o cógido de acesso), o próprio sistema da Receita Federal já faz o abatimento automático nas cotas vincendas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:52

Boa tarde, estou com um cliente que esta com o CPF pendente por não ter declarado o IRPF 2008, como faço para declarar agora, pois ele não tem mais os informes, alguem pode me ajudar?

Edilene Cristina da Silva
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