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Obrigatoriedade Entrega DCTF Mensal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 15:25

Boa tarde Georgito

Estão obrigados a entregar a DCTF, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 786, de 19 de novembro de 2007) as pessoas jurídicas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados

Note que não importa o tipo de tributação a que a empresa esteja sujeita e sim o total da receita bruta e ou o de débitos declarados na DCTF

...

Eris Antonio Risso

Eris Antonio Risso

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 11:15

Bom dia Saulo,

percebi que o assunto já foi amplamente debatido aqui no fórum, mas uma duvída minha em particular ainda permanece.

Conforme o Inciso I do art. 3º da INRFB Nº 786 revogada pela INRFB Nº 903, de 30 de dezembro de 2008, estão obrigadas a entrega da DCTF mensal as pessoas juridicas de direito privado.

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);


A empresa em questão é tributada pelo Lucro Presumido e até agora entregava semestralmente a DCTF, apresenta os seguintes faturamentos acumulados nos últimos 3 exercícios:

2006 - R$ 22.000,00

2007 - R$ 36.000,00

2008 - R$ 46.000,00

Com base nos dados acima está correta a interpletação que a partir do mês Janeiro de 2009 a entrega da DCTF deve ser mensal?

Considerando que o "segundo ano-anterior ao período correspondente a DCTF" é o exercício de 2007 em que o faturamento ultrapassou o limite de R$ 30.000,00.

Sds.

Éris Risso

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 15:28

Olá, amigos.
Boa tarde.

A partir de Janeiro de 2010 a entrega da DCTF passará a ser mensal para todas as empresas. Mas no encunciado não esclarece como ficará o 2º semestre de 2009.

Ele deverá ser entregue até dia 21/12/2009???

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 19:32

caros colegas por favor tirem uma duvida minha a empresa ficou sem faturamento de 2002 a 2008. Essa empresa tem obrigacao de entraga as DCTF? e se ela entrou em atraso mesmo sem obrigação tem como ela dar baixa e se livrar das multas?

obrigada

SYLVIANI SYLVEIRA

Sylviani Sylveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 22:18

boa noite Claudia

sua empresa não teve faturamento durante esse periodo vc tem duas opções para aentrega de declarações: 1º entregar declaração de isenta, pois não tem obrigação de entregar a DCTF e DACON mas se vc já entregou DIPJ sem movimento vai ter a obrigação de entregar a DCTF e DACON tb sem movirmento, e sim terá as multas referente as duas declarações.

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 12:13

Desculpe a redeção. A pergunta é
Saulo Heusi por favor será que eu posso retificar a declaracao de imposto renda 2003 a 2005 para isenta ou inativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 07:42

Bom dia Ana,

Lê-se nas Orientações Gerais editadas pela Receita Federal acerca da retificação de Declaração de Pessoa Jurídica Inativa que:

Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2008 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.

Caso a DSPJ - Inativa 2008 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2008 anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".

Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2008 possibilita a entrega das demais declarações


Tais regras ainda são válidas

...

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 10:32

DCTF Mensal - A IN da RFB nº 974 de 27/11/2009, diz em seu artigo 11 que a mesma entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, entendo que os fatos geradores ocorridos a partir de novembro/2009 já estão sujeitos à apresentação mensal.
Então teríamos o período de julho à outubro/2009 a ser entregue na forma semenstral e a partir de 11/2009 de forma mensal.
Gostaria de saber a opinião dos caros colegas.
Aproveito pra desejar um 2010 de muita saúde e paz a todos !

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 12:47

Boa tarde Marco Antonio Zalder!


Veja que o Artigo 1° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 (quee "Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ") é bem claro ao estabelecer que " As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa (grifo meu)".

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Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 14:05

Caro Wilson Fernando,

Realmente você está correto.
Li a íntegra da referida IN, porém, não me atentei para o Artigo 1º. Uma falha minha, com certeza.
Muito obrigado. Fiquei mais tranquilo com relação aos prazos.
Abraço

JOSE MAURICIO PORTELLA

Jose Mauricio Portella

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 00:39

Caro Senhores,

como proceder para entregar de imediato uma DCTF mensal de janeiro de 2010 ou até mesmo a de dezembro de 2009 para poder liberar mercadorias de importação visto que a empresa não tem o radar ordinário e sim o simplificado que já estorou o limite. conforme informações o dctf mensal elimina a necessidade de radar.

Mauricio

Elaine Souza

Elaine Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:48

Ola.. boa tarde
Como havíamos comentado, o nosso grupo é formado por 03 empresas, as 03 são Lucro Presumido, entrgávamos a DCTF SEMESTRAL, mas agora estou com uma dúvida, de acordo com a IN RFB Nº 974 DE 27/11/09 Devemos entragar a DCTF MENSAL?? PODEMOS ENTREGAR?? Qual a diferença entre a mensal, e a semestral? o q influe??
Pois o diretor, quer entregar mensalmente, e não sei a diferença, não sei o que implica.

Desde já agradeço a grande e valiosa ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 18:19

Boa tarde Elaine,

Segundo o Artigo 3º da IN RFB 903/2008 Até 31/12/2009 estavam obrigadas a entrega da DCTF e do DACON Mensais apenas as empresas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.


Esta Instrução Normativa foi revogada pela IN RFB 974/2009 que obriga todas as empresas a entrega da DCTF Mensal para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010, ao dispor em seus artigos 1º e 2º que:

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Segundo orientações da Receita Federal, houve a Extinção Tácita do DACON Semestral que passa a obedecer às mesmas regras válidas para periodicidade da entrega da DCTF.

Face ao exposto, a única "diferença" a serem observadas entre os dois tipos de DCTF e DACON (Mensal ou Semestral) existentes até 31/12/2009, é que enquanto as primeiras abrangiam apenas as grandes empresas, as últimas abrangem praticamente todas. É a intenção e determinação da Receita Federal que deve ser cumprida.

Tenha em conta que a DCTF é uma confissão de dívidas, portanto os débitos ali declarados, são inquestionáveis. Tecnicamente, ao mudar a periodicidade da DCTF de Semestral para Mensal, a Receita Federal agora tem como cobrar de uma gama bem maior de empresas, os impostos e contribuições declarados (e não pagos) muito mais rapidamente do que antes fazia.

...

Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 15:21

Isso quer dizer que a partir de 01/2010 empresas do lucro presumido tem de entregar a DCTF mensal correto?

Mas e em relação a DACON tem que ser entregue mensalmente também? (para empresas do lucro presumido)

Sendo que entregaremos as 2 mensalmente as semestrais não necessitam mais ser entregues correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 07:17

Bom dia Marcos,

Por entendimento tácito, o DACON também passou a ser mensal.

Vale dizer que seguem as mesmas regras da DCTF Mensal. A diferença fica por conta do prazo de entrega que será o quinto dia útil do segundo mês subsquente, ou seja, o do mês de Janeiro/2010 deverá ser entregue até o dia 05 de Março.

A entrega da DCTF e do DACON referentes ao segundo semestre de 2009 continua sendo obrigatória e deve ser efetivada até 08 de Abril deste ano.

Para os fatos geradores ocorridos de de 01/01/2010 em diante, tanto a DCTF quanto o DACON deverão ser entregues mensalmente deixando de existir a semestralidade.

...

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 08:41

Bom dia,

Alguem ja enviou uma dctf mensal 01/2010?

Agora a DCTF sendo mensal devo incluir os valores não trimestralmente mas mensalmente, certo?

Estou com o programa 1.6 Mensal e quando vou incluir o IRPJ que é apurado trimestralmente com o código 2089 o programa da um alerta " Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do ultimo mes do trimestre de sua apuração.

Alguem esta com a mesma duvida?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 14:04

Bom dia

Tentei entregar com o programa DCTF Mensal 1.6, a DCFT de Janeiro/2010, de uma empresa enquadrada no "Lucro Presumido". Não consegui, pois está sendo exigido o Certificado Digital, contráriamente ao que diz o § 2º do Art 1 daº IN 996 de 22/01/2010
"Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010."

Estou fazendo na versão correta? Esta é a última versão da DCTF mensal constante no site da Receita ou, será lançada uma outra versão do programa para contemplar o que diz a IN acima?

Como o prazo final será 15/03, agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas.

Abraços

David Oliveira G. da Rocha

David Oliveira G. da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:21

Prezados, boa tarde!

Como eu devo proceder para saber se determinado Darf deverá ser informado na DCTF?

A empresa onde trabalho pagou alguns Darf's com os seguintes códigos:

7525
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST. FED.

5762
CUSTAS JUSTIÇA FEDERAL - 1 GRAU

5450
FUNDAF - CÓPIAS XEROX - PGFN

Eles deverão compor a declaração?

Muito Obrigado pela ajuda.

Abs.

David Oliveira
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:45

Prazos para apresentação das Declarações (DCTF/DACON)à RFB a partir de 2010:

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal)
Novembro de 2009 - 22 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 23 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 19 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 23 de abril de 2010
Março de 2010 - 21 de maio de 2010
Abril de 2010 - 22 de junho de 2010
Maio de 2010 - 21 de julho de 2010
Junho de 2010 - 20 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 22 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 22 de outubro de 2010
Setembro de 2010 -23 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 21 de dezembro de 2010
********************************************************
DCTF Semestral (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Semestral)
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010

*********************************************************
DACON - Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Mensal)
Novembro de 2009 - 08 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 05 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 05 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 08 de abril de 2010
Março de 2010 - 07 de maio de 2010
Abril de 2010 - 08 de junho de 2010
Maio de 2010 - 07 de julho de 2010
Junho de 2010 - 06 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 08 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 07 de outubro de 2010
Setembro de 2010 - 08 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 07 de dezembro de 2010
******************************************************
DACON - Semestral (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Pessoas Jurídicas Não Obrigadas à Entrega da DCTF MENSAL)
Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010
******************************************************
Como observa-se no calendário acima, a partir de 2010 foram extintas as declarações semestrais tanto p/ a DCTF quanto p/ a DACON.

Fonte Receita Federal ou no link abaixo:

Prazos DCTF e DACON

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 19:01

Olá David,

Não são todos os tributos ou taxas devidos à Receita Federal do Brasil_RFB que são obrigados à apresentação na DCTF. Acesse o link abaixo para maiores esclarecimentos.

Informaçoes Constantes da DCTF

Veja o que diz a observação que consta nas Orientações Gerais da DCTF (visualização no link acima) abaixo. Logo percebe-se que tais recolhimentos não deverão ser apresentados na referida declaração.

Importante:

1. .............

2. Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF;


....................

Espero tê-lo ajudado.

abs

Keil@Rejane
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 20:47

Amigos boa noite
Por gentileza, fiquei surpreso agora.
Novembro e dezembro de 2009 não entram na DCTF do segundo semestre de 2009 a ser entregue em abril?
Outra duvida por gentileza, sendo que a partir de janeiro a DCTF deve ser mensal, não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente?
Se puderem, haverá como declarar na DCTF?
Grato a todos
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 19:46

Estou tendo o mesmo problema que vc Lucio, e estou achando que teremos que comparecer na Receita Federal para fazer o envio. Até pq., não vi outra versão da DCTF e do DACON que possa ser utilizada.
Estou utilizando DCTF 1.6 e DACON 2.2.
Alguém sabe esta informação?

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