x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 78

acessos 46.485

Obrigatoriedade Entrega DCTF Mensal

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 10:05

Olá Pessoal!

Tenho uma dúvida no preenchimento da DCTF, com relação ao IRPJ e a CSLL. Em 31.12.2009 foram apurados o IRPJ e a CSLL das empresas do Presumido e Lucro Real e o saldo devedor dividido em 3 quotas que vencem em janeiro, fevereiro e março de 2010.

Como fica essa informação na DCTF, deverá ser informado na DCTF do 2º Semestre de 2009 com os respectivos pagamentos? Acredito eu que sim, pois como a DCTF é a própria confissão do débito deverei declarar na DCTF do 2º semestre de 2009 os débito referentes a aquele período.

E em 2010, como ficará? Declaro mensalmente a quota e o pagamento se houver?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 14:13

Olá colegas.

Estou com a seguinte dúvida: Tem uma empresa que fica inativa as vezes durante 1 ano, as vezes não.

Sempre enviamos a DSPJ - Inativa. Mas aí quando tem movimento temos que enviar DCTF, DACON E DIPJ.

Mas como vai ficar essa questão agora com a DCTF mensal? Tenho que enviar mensalmente mesmo que não tenha movimento?????

Pois é uma empresa do LUCRO PRESUMIDO e está obrigada a entregar DCTF mensal.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 15:22

Alessandro Rodrigues,

As empresas que apresentavam DCTF semestral, terão ainda que apresentar a do 2o.semestre/2009 compreendido todo o período de julho a dezembro/2009 até o dia 08/04/2010.
O calendário que postei aqui consta a periodicidade mensal desde novembro/2009 porque sempre existiu DCTF mensal para algumas empresas, por isso consta no site da RFB os prazos para quem já estava obrigado anteriormente as apresentações mensais.
Sendo que a partir de 2010 obrigado a apresentação mensal por todas as empresas. Compreendido?

Quanto a sua 2a. dúvida, até o momento não houve alteração no período de tributação do IR/CSLL pelo lucro presumido, continuam a ser apurados trimestralmente. Entendo que os referidos tributos serão declarados nas DCTF´s nos meses correspondentes ao encerramento de cada trimestre civil. E as parcelas pagas nos meses correspondentes.

abs,

Keil@Rejane
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 17:16

Olá Keila! Com relação ao seu esclarecimento sobre o preenchimento da DCTF com relação ao IRPJ e CSLL que são trimestrais...

Tenho dúvidas quanto ao preenchimento...

Agora em Janeiro, Fevereiro e Março as empresas do Presumido ou Real Trimestral estão pagando as quotas referentes ao imposto apurado no 4º Trimestre de 2009. Essa informação, do valor total do débito + os pagamento efetuados, será feito na DCTF referente ao 2º Semestre de 2009.

Vamos agora supor na sistemática da apresentação mensal. Em março por exemplo, se encerra a apuração do IRPJ e CSLL referentes ao 1º Trimestre de 2010. Na DCTF que será entregue em maio, do mês base março, eu vou informar o quê? Apenas o débito relativo ao IRPJ e a CSLL do 1º Trimestre e depois efetuar a informação dos pagamentos mês a mês ou não vou informar nada?

Vou informar nas DCTF's de Maio, Junho e Julho o valor das quotas e os respectivos pagamentos das vencidas e pagas em Abril, Maio e Junho?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 19:02

Boa noite Umberto,

Sua pergunta: ...valor total do débito + os pagamento efetuados, será feito na DCTF referente ao 2º Semestre de 2009. Resposta: Não, exatamente. Na DCTF 2º sem/2009 constarão apenas os debitos gerados no mesmo período, bem como, os pagamentos ocorridos dentro do 2o.semestre referente ao semestre anterior (prazo legal) e os pagamentos referente aos débitos que venceram e foram pagos dentro do 2o.sem/2009. Em resumo, a DCTF 2o.sem/2009 não sofrerá alteração nenhuma em relação a do 1o. sem/2009.

Por exemplo, os débitos gerados no último trimestre/2009 p/ IRPJ/CSLL, bem como os débitos de PIS/COFINS referente ao mês de dezembro/2009, serão declarados na DCTF 2º sem/2009.
Já os pagamentos só ocorrerão no mês de jan/2010 e seguintes (caso tenha optado por parcelar o IRPJ/CSLLem 2 ou 3 parcelas).
Nesse caso os pagamentos efetuados em jan/2010 constarão na DCTF deste mês , ou seja, a 1ª/03 parcela ou cota única do IRPJ/CSLL e também o pagamento total de PIS/COFINS ocorrido em janeiro/2010 referente ao mês de dezembro/2009.
Também entrarão na DCTF janeiro/2010 (mensal) os débitos gerados nesse mês. Os pagamentos destes, entrarão na DCTF do mês seguinte e assim por diante.

Nas DCTF´s mensais dos meses de encerramento de cada trimestre civil (março/junho/setembro/dezembro) entrarão os débitos gerados pela trimestralidade do IR/CS.
E os pagamentos desses débitos serão declarados nos meses correspondente ao vencimento/pagamento destes em DCTF própria.

Espero ter esclarecido suas dúvidas, senão, pode continuar sanando-as.

abs,


*obs: editado para correção das informações e datas.

Keil@Rejane
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 10:31

Bom Dia Keila!

Com relação a sua resposta tenho alguns apontamentos a fazer...

Referente aos débitos do último trimestre vinha sempre informando da seguinte forma:

Quando o IRPJ e a CSLL eram parcelados o débito e os pagamentos mesmo quando eram feitos em janeiro, fevereiro e março, eram declarados na DCTF do 2º Semestre, até por isso a entrega da Declaração caia no mês de abril (quando já teriam sido pagos os débitos parcelados, IRPJ e CSLL). Sempre fiz assim e sempre fechou o conta corrente na Receita Federal das empresas. Tanto é que às vezes eu parcelava o IRPJ em 3 vezes e algumas empresas pagavam a primeira quota e pagavam atrasada a segunda e a terceira de forma quando era rodado a DCTF pelo sistema da RFB a empresa precisava recolher juros e multa pois quando a empresa paga atrasado as quotas ela perde direito ao parcelamento.

A dúvida está justamente quando da entrega mensal da declaração, que até agora não tinha entregue e sou obrigado a informar.

Acredito que por analogia, eu deva informar na DCTF a ser entregue em maio apenas o valor da quota e o pagamento do IRPJ e da CSLL que devam ter ocorrido em 30.04.2010. Pois a DCTF casa período de apuração com pagamento. Se a DCTF que será entregue em março, deverá conter "débitos" relativos a janeiro, ou seja, PIS, COFINS e IRPJ e CSLL do mês de "janeiro" e o pagamento que foi efetuado em fevereiro.

Aí tenho muitas dúvidas com o preenchimento da DCTF mensal. Você já efetuou a entrega de alguma?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 23:02

boa noite Keila,

Indavertidamente você deve ter se equivocado quando (na resposta dada ao Umberto) afirma que:

"Também entrarão na DCTF janeiro/2010 (mensal) os débitos gerados nesse mês. Os pagamentos destes, entrarão na DCTF do mês seguinte e assim por diante."

Digo isto porque os pagamentos de débitos gerados e informados em determinado mês - se não informados na mesma DCTF -, não entram na DCTF do mês seguinte.

Até mesmo porque se você informar apenas os pagamentos (uma vez que não pode repetir o débito) a DCTF não será recepcionada pela Receita Federal sob a alegação de que "Há um ou mais débitos cuja soma dos créditos vinculados execede o valor do débito." A própria "verificação de pendências" acusará o erro.

Vale dizer que os pagamentos de débitos informados em DCTF anteriores não devem ser informados em DCTF posterior a entrega da primeira.

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 11:44

opa Saulo, foi um descuido de fato. Mas, o próprio Umberto informou isso na postagem seguinte e por isso não imaginei que seria necessário confirmar as informaçoes dele, porque estava correto.

Desculpe, e obrigada por estar atento às nossas respostas também.

att,

Keil@Rejane
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 19:23

Boa noite, Maysa.
Você está certa.
Na DCTF mensal, o IRPJ e a CSLL, quando apurados trimestralmente, só podem ser declarados nas DCTFs mensais relativas ao final de cada trimestre.
No caso do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trim 2010, tais débitos serão
informados da DCTF do mês de março.
Um abraço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 23:14

Olá Maysa!

Infelizmente, não consegui encontrar ninguém que estivesse sujeito a entrega da DCTF mensal anterior a 2009 e que apurasse trimestralmente o IRPJ e a CSLL para que pudesse me esclarecer essa dúvida.

Vou te passar a conclusão prática a que cheguei, acredito eu corroborando o que o Saulo e a Keila responderam.

Vamos supor que a empresa do Presumido tenha no 1º trimestre de 2010 um IRPJ de R$ 3.000,00 e que será dividido em quotas de R$ 1.000,00. Na DCTF de Março você informa um débito de R$ 1.000,00 e o pagamento da DARF de R$ 1.000,00 em 30.04 na DCTF que você irá entregar em maio. Informará um débito de R$ 1.000,00 e o pagamento da DARF em 31.05 na DCTF que você irá entregar em junho. Informará um débito de R$ 1.000,00 e o pagamento da DARF em 30.06 na DCTF que você irá entregar em julho. Assim o débito de IRPJ acumulado no 1º trimestre irá fechar com os R$ 3.000,00 apurados.

Até porque se você informar um débito maior do que as DARF's que você tem em mãos acontecerá o erro ao qual o Saulo se referiu.

Salvo contrário creio que seja isso que devamos fazer.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 08:57

Bom dia

Resumindo: Na DCTF mensal de JANEIRO, devo entregar o PIS, COFINS, IPI, IRRF . Estou certo nessa afirmação????

Na DCTF referente a MARÇO, devo entregar alem do PIS, COFINS, IPI, IRRF, o IRPJ E CSLL (trimestrais). Estou certo nessa afirmação???

Na DCTF do 2º SEM/2009, entrega normal, independente dos vencimentos serem em Janeiro!!!!!

Aguardo respostas o quanto antes!!!
Abraços A todos!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:47

Bacana, legal Wilson!!! Obrigado por confirmar as minhas informações!!!
Ficou mais facil assim!!! rsrsr!!!

Abraços!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
CLAUDIO KARIYAMA

Claudio Kariyama

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 16:23

Boa tarde

Informei os debitos ref. 2º Semestre/2009 e os respectivos pagamentos creditos parcelados do IRPJ e CSLL e pagos em janeiro, fevereiro e março de 2010.
Devo informá-los também na DCTF Mensal ref. MARCO/2010 no campo TRIMESTRE ANTERIOR?
Ou o fato de ter informado os debitos e os pagamentos na DCTF Semestral isenta de informa-los novamente?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:29

Fernanda,

A obrigatoriedade de entrega da DCTF Semestral foi até o ano de 2009, claro que, das empresas que eram enquadradas na entrega Semestral.

À partir de Janeiro/2010, todas as empresas que estão obrigadas a entrega da declaração, a periodicidade é mensal.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 22:07

Adalberto, peço desculpas. Mas precisava desse esclarecimento com urgência, pois tenho que transmitir duas Dacon de fevereiro/2011 ainda hoje, e a resposta seria essencial.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 22:12

Mello, boa noite.

O Adalberto está corretíssimo em chamar atenção para sua infração, já que tal procedimento é totalmente contrário às Regras do Forum, obrigando a deletar as duas mensagens duplicadas.

Desta forma, solicito que tal ocorrência não mais se repita.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 17:54

Antonio Carlos,
boa tarde.

Gostaria de saber se alguem possa me dar uma informaçao. Como faço para descobrir os codigos para lançar IRPJ e CSLL mensal ?


Lucro Presumido.
IRPJ 2089
CSLL 2372

Para saber mais, clique aqui no sitio da Receita Federal.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ADRIANA FONSECA

Adriana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 11:24

Por favor, alguem pode me dizer, se a empresa optante por LP tiver seus impostos retidos no mês, como devo informar na DCTF? ??? Qual a multa por atraso na entrega?? Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:25

Boa tarde Adriana,

Siga o conselho do moderador e promova pesquisa no Banco de Dados acerca do assunto.

Estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

Se ainda assim persistirem dúvidas ainda não tratadas, torne a entrar em contato.

...

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.