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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da Folha!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:12

Suelyn Cristiane Fontebasso, boa tarde. Tudo bem?

De acordo com a IN RF n° 1.436 de 2013, temos que:

§ 6º A opção pela CPRB será manifestada: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
I - no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
[...]


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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