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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:17

Maria,

Algo bem objetivo:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Quando usar:

102 ou 202* = Venda a empresas do Simples Nacional, Pessoas Físicas e Não Contribuintes

101 ou 201* = Venda a empresas do Regime Normal - Quando a empresa emitente SUPEROU R$.240.000,00 nos ultimos 12 meses (desde que destinadas à comercialização ou industrialização)

103 ou 203* = Venda a empresas do Regime Normal - Quando a emitente NÃO superou R$ 240.000,00 nos ultimos 12 meses (desde que destinadas à comercialização ou industrialização)

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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