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Pendências de GFIP e declaração de DANS/DEFIS

Débora Campinho

Débora Campinho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:27

Boa tarde!

Acabo de baixar na RF meu CNPJ e ao consultar o site vi que tenho as pendências abaixo.

Ausência de declaração DANS/DEFIS (Exercício) 2016
Ausência de GFIP: 2015 (abril a dezembro + 13º) e 2016 (janeiro a maio)

Como faço para sanar essas pendências?

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:35

Débora Campinho
Bom dia!

Para conclusão do processo de baixa/extinção da empresa, deverá sanar as pendencias apresentadas.

Com relação a Gfip basta transmitir os respectivos arquivos conforme as competências solicitadas.

Já com relação a Dasn/Defis, deverá elaborar e transmitir a Defis - Situação Especial - Extinção, através do módulo Pgdas-D.

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Euber Monteiro

Euber Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:08

Boa tarde,

Tenho uma dúvida semelhante. Estou precisando fazer uma alteração de atividade e endereço de uma ME, e no portal do e-cac está com as pendências: Ausência de DASN/DEFIS 2012, 2013, 2014, 2015, 2016; e
Ausência de GFIP de 12/2010 até 07/2016.

Para fazer tal alteração é necessário regularizar DASN/DEFIS e GFIP?

Saliento que a empresa não teve movimento nesse período, sem faturamento e sem funcionários.

Atc,

Euber

Richard Malek Hanna

Richard Malek Hanna

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:25

Bom dia

Não há vedação ou vinculação de alteração cadastral para alteração dos dados. Apenas se houver alteração do quadro societário e o sócio ingressante estiver irregular cuja pendência o impeça de entrar na sociedade.

Mas as empresas, mesmo sem movimentação devem apresentar as obrigações acessórias sem movimentação

Segue a base legal de impedimentos de alteração cadastral

Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016

Seção I
Dos Impedimentos à Alteração de Dados Cadastrais

Art. 25. Impede a alteração de dados cadastrais no CNPJ:

I - o fato de o representante da entidade ou seu preposto não possuir inscrição no CPF ou de sua inscrição ser inexistente ou estar cancelada ou nula;

II - a entrada ou a alteração de integrante no QSA da entidade:

a) se pessoa jurídica, sem inscrição no CNPJ ou cuja inscrição seja inexistente, esteja baixada (apenas para o caso de entrada) ou nula;

b) se pessoa física, sem inscrição no CPF ou cuja inscrição seja inexistente ou esteja cancelada ou nula;

III - a existência de procedimento fiscal em andamento, no caso de indicação de novo estabelecimento matriz da entidade; ou

IV - o não atendimento das demais condições restritivas estabelecidas em convênio com a RFB.

Parágrafo único. No caso de alteração do representante da entidade no CNPJ, a verificação da existência e da situação do cadastro de que trata o inciso I do caput alcança apenas o novo representante.
Espero ter ajudado

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