Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde,
A nível de apuração fiscal, posso considerar um contrato de compra e venda um documento com valor fiscal, ou o mesmo e somente um documento comercial.
Obrigado.
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Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde,
A nível de apuração fiscal, posso considerar um contrato de compra e venda um documento com valor fiscal, ou o mesmo e somente um documento comercial.
Obrigado.
Lucas Sousa
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Carlos,
O Contrato não tem valor a nível fiscal, apenas as notas fiscais oriundas desse contrato que terão essa característica.
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Acredito que se a compra for de pessoa físíca, não sei se é possível ter a nf de venda...
Lucas Sousa
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal José Carlos,
Caso uma Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS comprar de uma Pessoa Física ou Não Contribuinte, poderá emitir uma nota fiscal de entrada em Documento Próprio.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalPessoal, a construtora não emiti NF de venda do imóvel, pois ela e isenta do ICMS. O único instrumento desta relação na maioria das vezes sera o contrato de compra e venda escrituras e registros.
Lucas Sousa
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Carlos,
Nesse caso, com a venda de imóvel, acredito que só o contrato vale como documento fiscal
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalTem algum embasamento legal para este critério?
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