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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre retenção de PIS/COFINS/CSLL

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:25

Colegas, bom dia.

Mais uma vez venho utilizar esse grande portal de conhecimento para tirar dúvidas e me aprimorar...

Estou com a seguinte dúvida

Sou uma empresa optante pelo Simples Nacional, e tomei serviços de monitoramento de uma determinada seguradora...

Na nota fiscal de serviço que recebi dessa seguradora, vieram impostos retidos, bem como, ISS (esse eu já sei que esta correto, e emito pelo site da prefeitura a guia), mas agora que tive a oportunidade de ter a cobrança em mãos, verifiquei que tenho retido também PIS/COFINS/CSLL, e vi que o valor do serviço prestado esta abatendo os impostos, como se eu devesse realmente paga-los.

Por favor, o que eu devo fazer?

E detalhe se eu tiver que realmente pagar esses impostos, os anteriores não foram feitos, como proceder??

Desde já agradeço a todos

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:45

Oi Juliana,

Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:21

Obrigada

Mas como fazer essa guia ??

E o que ficou para traz que nunca foi recolhido??

Me ajudem por favor

Luciano Fayer Bastos

Bom dia.

Por favor pode me passar a base legal da retenção de 1,5??

Obrigada

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