Fatima Lins Barreto
Boa tarde!
Poderá o microempreendedor individual solicitar opção ao regime do SIMEI, desde que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
*ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
*exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
* auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
*exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
*possuir um único estabelecimento;
*não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
*não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
*não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Att..