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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis/cofins - tomada de crédito - ativo em transição

Philippe B Toledo

Philippe B Toledo

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:00

Galera, bom dia!

Trabalho em um escritório de Advocacia que atua na área tributária e temos um cliente que surgiu com uma dúvida que não conseguimos encontrar solução nenhuma quanto a mesma.

Ele compra equipamentos e coloca no grupo de ativo de "obras em andamento", pois os equipamentos vão ser usados no futuro para um projeto, ele se credita de pis/cofins quando esses equipamentos saem desse grupo e passam a compor o ativo imobilizado e começa a sofrer depreciação.

O texto novo dado pela lei 12.546/2011 ao art. 1° da lei 11.744/2008 nos passa o noção que a empresa pode creditar-se de pis/cofins direto na aquisição desse equipamento ou máquina.

Com isso, surge uma dúvida que a lei não nos deixa claro, eu posso me creditar de pis/cofins de forma direta na aquisição sob esse ativo que se encontra em fase de transição ou preciso seguir a lógica da depreciação e me creditar apenas quando o equipamento integrar o ativo imobilizado e começar a deprecia-lo?

Um abraço!

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