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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento do Crédito de Pis/Cofins na Depreciação de Ve

BRUNO CR

Bruno Cr

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:45

Bom dia Srs,

a empresa onde trabalho comprou 3 veículos novos (pick-ups) para fazer as entregas das mercadorias.

Gostaria de saber se eu posso me aproveitar dos créditos com a Depreciação dos Veículos na apuração do Pis e Cofins, com base no Lucro Real não cumulativo?

O art. 3º das lei 10.833/2003 e 10.637/2002 não está claro se posso ou não.

Att,
Bruno

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