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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento de impostos simples nacional

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:42

Bom dia, tenho um cliente que compra motores náuticos, e revende os mesmos... minha duvida é na hora da NFe de venda, faço no valor total exemplo: Comprou por R$ 80 mil o motor e na hora da venda faço a nfe no valor de R$ 90 mil reais, e calculo o imposto sobre os R$ 90 mil reais do SN, ou comprou o motor por R$ 80 mil reais e revendeu o mesmo por R$ 10 mil reais, que é apenas o lucro dele, e calculo o SN sobre os R$ 10 mil do lucro da venda do motor.

CNAE: 9329-8/99 - outras atividades de lazer não especializadas anteriormente

Anexo: Comercio
serviços anexo III

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:24

Bom dia,

para fins de apuração será adotada a Receita Bruta

Base Legal: clique aqui


5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Base Legal: clique aqui

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:01

Welliton Cardoso, essa empresa que fiquei com duvida, a contabilidade fazia o calculo do SN referente apenas do Lucro, tu sabe qual seria o embasamento pra isso?! pois meu entendimento seria esse de Comprou por R$ 80.000 vendeu por R$ 90.000, calculo o SN sobre o total de R$ 90.000, e não apenas o R$ 10.000, muito obrigado!!

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:08

Na página 6 da 1ª base legal e deixei o link diz o seguinte:

Para fins de determinação da alíquota, inclusive sua majoração, e da base de cálculo será considerada a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo.

Na 2ª base legal:

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestado

Logo, o valor a ser declarado é o da sua NF de saída, e não do lucro.


Verifique também o art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]

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