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DCTF Securitizadoras

Erivelton Martins

Erivelton Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:04

Boa tarde,

temos uma duvida quanto ao preenchimento da DCTF para uma empresa Securitizadora.

Como sabemos o PIS e COFINS desta atividade recolhe-se com os códigos de receita 4574 e 7987, que são para entidades financeiras ou equiparada, por conta de suas operações de securitização de créditos financeiros, porem as empresas Securitizadoras não são instituições financeiras e por sua vez recolhem o IRPJ e CSLL com base no lucro real, a titulo de PJ em geral.

O problema vem no preenchimento da DCTF, pois o recolhimento do PIS e COFINS são caracterizados como de instituições financeiras e equiparadas e seu IRPJ e CSLL são pagos como PJ em geral, causando assim um conflito no programa.

Qual a solução para este caso, uma vez que na transmissão do arquivo ele é barrado pela RFB, por incompatibilidade nas informações.

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