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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:24

Pessoal, sou do setor contábil, porém, deparei-me com a seguinte situação:
Um cliente emitiu uma nova fiscal de venda com o CFOP 5949 (Remessa de Garantia),
Seguem informações da NF:

Valor dos produtos: R$ 20.750,00
Valor Total da Nota: R$ 22.410,00
Valor do ICMS: R$ 3.735,00
Valor do IPI: R$ 1.660,00

Acontece que para o cálculo do PIS e COFINS o valor de R$ 22.410,00 não foi considerado na base. Mas, o valor de IPI R$ 1.660,00 e ICMS R$ 3.735,00 foram recolhidos. Está correto?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:53

Juliana , boa tarde.

Aqui no escritório quando se trata do CFOP 5.949 não apuramos PIS/COFINS, somente o ICMS e o IPI quando destacado na Nota fiscal em caso de NFe de garantia.


Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 16:41

Boa tarde Jaqueline Francine
Obrigada pela resposta.

Contudo, como ficariam os lançamentos contábeis do IPI e do ICMS


Qual seria o lançamento a debito, nesse caso?

D- ?
C- IPI e/ou ICMS a recolher


Att.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:33

Bom dia Juliana,
Remessa em garantia, possui semelhança com remessa de bonificação ou amostra(quando tributado). Tanto ICMS quanto IPI devem ser destacados e tributados, porém para PIS/COFINS não constitui fato gerador, já que não se trata de receita.

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