Bom dia Priscila!
A alíquota da CSLL é de 9% ou 15%, conforme abaixo:
Alíquotas:
A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
A base de cálculo que é determinada aplicando-se o percentual de 12% (ou de 32%):
Base de Cálculo:
Pessoas Jurídicas de Natureza Comercial, Industrial ou de Prestação de Serviços
A base de cálculo da CSLL, em cada mês, será determinada pela soma:
1) de 12% (doze por cento) ou de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida no período;
FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/CSLL
Atenciosamente,