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Base de calculo ICMS para o PIS/COFINS

Mariana Prebianchi

Mariana Prebianchi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:44

Boa tarde Pessoal
Tudo bem?
Estou com uma grande duvida.
Será que podem me ajudar.

Tenho um cliente que tem beneficiamento para o ICMS.

Por ex:

Valor total da Nota: R$ 1.548,36
Base ICMS: 1.032,28

Minha duvida é se para a base do PIS e COFINS o correto é usar a base do icms ou o total da nota.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:56

Mariana Prebianchi,

PIS/COFINS seria o total da nota, "Receita Bruta ou faturamento".

Base: inciso I, § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, até a vigência da Lei 12.973/2014 e art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977, na vigência da nova redação dada pela Lei 12.973/2014

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