Prezado Colega, voce nao explicou se esta se referindo a pessoa juridica ou fisica, mas vou explicar as duas situaçoes, pois sao parecidas;
1 - Pessoa fisica - voce considera o valor do aluguel mas deduz para efeitos de DIRPJ ou carne Leao, se for o caso o valor da taxa paga a imobiliarai.
2- Pessoa juridica - Voce considera e contabiliza o total do aluguel como receita de Aluguel, e lança a despesa na conta de despesas com Administraçao do imovel.
Espero ter sanado a duvida do amigo.
Sds. Ribeiro
A felicidde e proporcional a simplicidade, seja mais simples e sera mais feliz.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea