Elizabeth
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados, boa noite!
Gostaria de solicitar algumas orientações sobre tributação para uma empresa de advocacia enquadrada no Simples. Existem 2 situações:
A -
Ex. Uma pessoa física contratou o escritório de advocacia e ganhou a causa. O cliente recebeu R$ 3.000,00 a título de indenização e repassou ao escritório de advocacia R$ 900,00 a título de honorários. O escritório não emitiu nota e o valor foi depositado na conta corrente.
Perguntas:
1- O escritório deve emitir nota para receber esses honorários?
2 - Caso não seja obrigado a emissão da nota, o honorário deve ser tributado?
B -
Ex. O escritório de advocacia assumiu a responsabilidade pelo recebimento dos aluguéis de um cliente que aluga suas salas próprias e passou a emitir boletos para que os pagamentos caiam diretamente em sua conta corrente.
Perguntas:
1 - É possível o escritório de advocacia receber em sua conta essa receita, uma vez que o contrato de sociedade de advocacia veda qualquer outra atividade?
2 - Em caso de positivo, como ficaria a tributação dessa receita? Caberia ao escritório de advocacia ou a empresa mantedora das salas o recolhimento dos impostos?
3 - Em caso de cobrança de taxa administrativa, cabe tributação?
Li em alguns tópicos que a taxa da intermediadora não é tributada e que para empresa enquadrada no Simples nacional é vedada a atividade de locação de imóveis próprios(o que nesse caso é de terceiros)
Se puderem me ajudar, agradeço.
Abç e boa noite!
Elizabeth Amaral