x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 52.001

Como acrescentar o valor do Das inferior a 10,00 na apuração

Bruno Hildbrand Junior

Bruno Hildbrand Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:26

Prezados, bom dia!

No mês anterior meu Das foi apurado com valor inferior a R$ 10,00, preciso acrescentar o valor na apuração deste mês, pelo PGDAS D
não consigo acrescentar o valor no valor principal do DAS.
Li algumas matérias que falavam sobre emitir o DAS AVULSO, porém não encontro o local adequado para incluir o valor.

Alguém poderia me ajuda?!


obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:18

Bruno Hildbrand Junior
Boa tarde!

De acordo com o artigo 42 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo "Geração de DAS Avulso", disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

No aplicativo "Geração de DAS Avulso", você deverá informar o Período de Apuração (PA) correspondente aquele em que a soma tenha ultrapassado o valor de R$ 10,00 e também os valores devidos por tributo/ente federado (estes deverão ser informados manualmente), somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos Períodos de Apuração.

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:24

Caro Paulo R. Schafer, cade a punição do Bruno Hildbrand Junior por não pesquisar tópicos antes de abrir um novo?
Acabei de ser punida por pesquisar os tópicos, e colocar perguntas nos 2 tópicos.
Aguardo seu retorno querido.



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:33

Maiara

A Regra 7 do Portal Contábeis, traz a seguinte informação:

7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção.

Caso tenha ocorrido o mesmo tipo de questionamento em tópicos distintos, favor marcar a denúncia para que chegue até a análise da equipe de Moderadores do Fórum, caso a denúncia seja acatada, será marcada infração ao usuário e a mensagem deletada.

Se lhe restarem dúvidas sobre as Regras e procedimentos do Fórum, clique aqui, para tomar nota sobre os principais pontos e se ainda assim persistirem dúvidas, pode me contactar por meio de Mensagem Privativa, já que este tópico é para tratar de assuntos relacionados a Guia DAS com valor inferior a R$ 10,00.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno Hildbrand Junior

Bruno Hildbrand Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:47

Olá Paulo, obrigado pela ajuda!

Eu emiti o Das avulso no portal do Simples, a saída mais lógica que encontrei para alocar o valor de R$ 9,90 da apuração anterior,
foi somar os valores dos impostos, exemplo, somei o valor correspondente ao Pis no Pis da apuração do mês 07/2016 e assim sucessivamente para os demais impostos, ao final, obtive a soma do Valor do Das do mês anterior com o Das ref. 07/2016.

Não acrescentei valores a Base de Cálculo ( faturamento) , pois tenho uma Base de Cálculo menor, para um imposto a maior, a diferença
será o valor do Das de r$ 9,90 da apuração anterior.


Novamente, obrigado pela ajuda!
foi de grande valia!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:56

Caro Paulo R. Schafer, ok!

Mas e quanto a esta regra:

2 - Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa que está no índice de cada sala, e verifique se não existe algum tópico com dúvida parecida com a sua. Aproveite para ler outros tópicos e se possível, ajudar nas dúvidas de outros usuários com uma resposta ou simplesmente uma sugestão. Assim você estará ajudando e sendo ajudado por outros. Lembre-se: Há mais felicidade em dar do que receber!!

Aguardo esclarecimentos!!!



Bruno Hildbrand Junior

Bruno Hildbrand Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:02

Prezada Maiara,

Peço a gentileza de solicitar minha punição ( caso seja devida) diretamente ao moderador porém não aqui, mas sim em uma sala própria para isto, pois as pessoas buscam nos tópicos
uma ajuda, e não questionamentos como o seu =!

acredito que aqui não seja o melhor lugar para este tipo de discussão!

agradeço a sua compreensão!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:26

Pode ficar tranquilo meu querido, tudo que você disse eu já fiz, coloquei este tópico em meus favoritos, vou acompanhar de perto para ver se o site e seus respectivos responsáveis cumprem com as próprias regras.

Com relação ao DAS AVULSO, também era essa minha dúvida, por isso a minha indignação.
Mas consegui resolver.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.