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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdecomp - Compensação de INSS Retido na Fonte X Débitos PI

Welisson ribeiro da Silva

Welisson Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:14

Bom dia a todos!

Estou com uma empresa que presta serviços, nessas prestações os clientes retém o INSS na Fonte, com isso utilizamos sempre para compensar o INSS da Folha. Mas ainda resta um valor residual considerável.

Gostaria de utilizar esse resíduo para compensar nos débitos vencidos de PIS e COFINS, através da Perdecomp. Isso é possível?

Já fiz compensação de outros impostos, mas desse não fiz ainda.


Grato!

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:34

Bom dia Welisson.

É possível compensar apenas os tributos da mesma natureza. Fica sendo impossível, até porque em relação ao INSS você deverá prestar as informações de compensação na SEFIP.

Abraço

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:27

Olá Pessoal, boa tarde!

Aproveitando esse tópico, também possuo um cliente prestador de serviços cujo tomador retém o INSS na NF. Como no caso do nosso colega acima, esse cliente também possui um valor alto de INSS que "sobrou", apesar de já termos compensado alguns valores na SEFIP. Minha pergunta é o que pode ser feito para restituir esse valor de INSS não utilizado ainda? É possível fazer pedido de restituição na Perdcomp?

Desde já agradeço,
Monique

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:19

Boa tarde Monique.

É possível sim, porém o processo é a longo prazo, muito demorado.
Caso haja possibilidade de você compensar todo mês é mais vantajoso.

Abraço

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:30

Boa tarde a todos

Tenho uma situação em relação ao PER/DCOMP bastante atípica, e gostaria de saber se alguém já passou por isso: efetuei a transmissão sem problemas na versão 6.60, o recibo do pedido foi emitido normalmente, mas quando acesso o sítio da Receita para consultar o processamento, ao inserir o CPF do contribuinte e os caracteres solicitados, a página me retorna a seguinte mensagem: Contribuinte não possui PER/DCOMP na Base SIEF.

Alguém sabe dizer se isso é normal? Ou, ainda, se existe algum outro meio de consultar a situação do PER/DCOMP transmitido?

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 21:31

Boa noite Edimar

Obrigado pela dica.
Ocorre que, como trata-se de pessoa física com acesso ao eCAC pelo código de acesso e não através de certificado digital, a opção de consulta à análise preliminar do PER/DCOMP não é habilitada...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:29

Bom dia Marcelo.

Seria interessante, então, imprimir o recibo de entrega e dirigir-se até uma agência da RFB e solicitar a consulta para fins de esclarecimentos sobre o andamento do pedido.

Abraço

jurandir silva

Jurandir Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:11

Bom dia amigos, por favor me ajudem, tenho um cliente que é produtor rural e vende seus produtos para Pessoa Jurídica, portanto há retenção de funrural 2,3%. Como na propriedade tem funcionários registrados, pergunto: é possível haver a compensação de INSS com o Funrural retido pela empresa que comprou seus produtos? Grato.

Jurandir Silva
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:25

Bom dia jurandir.

Quando há valores para serem compensados na GPS, deve-se observar que não deverá ser compensado, de forma alguma, do valor constante no campo "Outras entidades", somente dos valores contantes no campo "Valor do INSS".

Espero ter ajudado.

Abraço

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