Richard Malek Hanna
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia,
Tenho um contribuinte que foi desenquadrado do Simples Nacional em 31/01/2015, mas o antigo contador recolheu o imposto do mês de janeiro como Lucro Presumido pois o contribuinte ja deveria esta neste regime ja que ultrapassou 20% o limite federal em 12/2014 , agora a RFB esta cobrando o DEFIS do mês de janeiro de 2015, mas preciso fazer o PGDAS-D.
Tem alguma forma de utilizar o PIS/COFINS pago indevidamente para abater o imposto do simples nacional que será gerado no mês de janeiro de 2015?