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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento indevido de PIS/COFINS para empresa que nao estava

Richard Malek Hanna

Richard Malek Hanna

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 12:21

Bom dia,

Tenho um contribuinte que foi desenquadrado do Simples Nacional em 31/01/2015, mas o antigo contador recolheu o imposto do mês de janeiro como Lucro Presumido pois o contribuinte ja deveria esta neste regime ja que ultrapassou 20% o limite federal em 12/2014 , agora a RFB esta cobrando o DEFIS do mês de janeiro de 2015, mas preciso fazer o PGDAS-D.
Tem alguma forma de utilizar o PIS/COFINS pago indevidamente para abater o imposto do simples nacional que será gerado no mês de janeiro de 2015?

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:25

Boa tarde Richard.

Infelizmente não, pois os códigos de recolhimento são deferentes.
A empresa deverá efetuar os recolhimentos devidos e solicitar restituição dos impostos pagos indevidamente através do PERDCOMP.

Espero ter ajudado.

Abraço

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