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Simples Nacional - Limite excedido

Erika Atadaime

Erika Atadaime

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:17

Boa tarde,
Estou com duvida em relação ao limite excedido de uma empresa do simples nacional.
A empresa excedeu o limite de 3.600.00,00 porém não excedeu os 20%.
Então eu posso fazer a exclusão do simples nacional somente em janeiro?
E deverá ser pago alguma multa por ter excedido este limite?
Obrigada

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:40

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:19

Olá!
Prezados, tenho dúvida sobre o calculo do iss e do ICMS, pois se ultrapassar 3.600.000, a legislação diz que ate 20% permanece no simples, porém o calculo do ICMS e do ISS, serão normal. Os demais impostos, Pis, Cofins, CS e IR, e INSS, será feito pelo simples, no sistema? e o Crédito ICMS será emitido NF-e complementar?

Alguém saberia me informar?

Aguardo,

Abraços,

Núbia Rodrigues de Moura
Contadora
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