x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 360

Parcelamento do Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:49

Joao Luiz Santana do Sacramento.

Para os débitos entrarem no parcelamento, devem constar no conta corrente do e-CAC, ou na aba "consulta débitos" no Portal do Simples.
Os débitos atuais não são registrados de imediato, ou seja, demoram alguns meses para serem reconhecidos como débitos pela RFB.
Caso queira inclui-los no parcelamento, aguarde mais alguns meses para os débitos ficarem pendentes no e-CAC ou no Portal do SN.

Nas perguntas e respostas do SN:

4.5. Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?

Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.

4.12. Posso parcelar débitos ainda não vencidos?

Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.