Joao Luiz Santana do Sacramento.
Para os débitos entrarem no parcelamento, devem constar no conta corrente do e-CAC, ou na aba "consulta débitos" no Portal do Simples.
Os débitos atuais não são registrados de imediato, ou seja, demoram alguns meses para serem reconhecidos como débitos pela RFB.
Caso queira inclui-los no parcelamento, aguarde mais alguns meses para os débitos ficarem pendentes no e-CAC ou no Portal do SN.
Nas perguntas e respostas do SN:
4.5. Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.
4.12. Posso parcelar débitos ainda não vencidos?
Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
Att.