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Padaria - Comércio ou Industria

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 09:46

Bom dia! Se ocorrer de uma padaria, sendo um comércio, vender seus produtos para uma outra pessoa jurídica, esta atividade se caracteriza ainda como comercialização ou seria considerado industrialização?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 10:49

Bom dia Caroline,

Lê-se no inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


Vale dizer que a venda de pães nas hipóteses citadas acima é considerada operação comercial, enquanto que para Pessoas Jurídicas é considerada operação industrial.

...

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 13:13

Ok, Saulo, entendi, se a padaria vender, por exemplo, pães para um consumidor final, a operação se caracteriza como comércio, mas se vender para pessoa jurídica, estará industrializando. Mas há algum problema de constar no ramo de atividade de uma padaria indústria e comércio?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 15:58

Boa tarde Caroline,

Nada impede a empresa de explorar ambas atividades (comércio e indústria).

Para tanto basta que isto conste do Contrato Constitutivo ou alterações subsequentes.

...

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:01

Pergunta:

Se ocorrer de uma padaria, sendo um comércio, vender seus produtos para uma outra pessoa jurídica, esta atividade se caracteriza ainda como comercialização ou seria considerado industrialização?


R:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou



Pergunta/Conclusão:

Ok, Saulo, entendi, se a padaria vender, por exemplo, pães para um consumidor final, a operação se caracteriza como comércio, mas se vender para pessoa jurídica, estará industrializando. Mas há algum problema de constar no ramo de atividade de uma padaria indústria e comércio?


Minha pergunta:

Isso é também no caso de vender para pessoa juridica que adquire o pão francês para fornecer no café dos empregados? E também das pessoas jurídicas não inscritas no Estado?

Pois, ali não diz "pessoa jurídica" e sim "consumidor". Afinal, não são as pessoas jurídicas consumidoras também?

Não é uma venda direta a consumidor, a venda de - nessa hipótese, pão francês a empresa que o consumirá no lanche dos empregados?

Na hipótese, a empresa não compra para depois revender, tornando assim uma operação indireta.

Não me parece correto se afirmar:

venda a pessoa jurídica = mesmo que não vender a "consumidor".

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

ECS

Ecs

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:09

GOSTARIA DE DIZER MAIS UMA VEZ, ja disse isso anteriormente em outro tópico: Caroline Pitter Você é MUUUUITO LINDAAA... (Com todo respeito é claro).

mas como diz no artigo citado no começo:

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;, então para vendas a empresas para estas condições a empresa adquirente do produto com esse destino citado acima, é considerada consumidora final do produto e quem vende ainda continua considerada comércio. ok? É isso mesmo?



TAMARA RIBEIRO

Tamara Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:38

esse topico foi bem colocado, tenho algumas padarias tanto no simples como Normal. ambas com venda direta para consumidor, lanche para empresa e venda de paes e seus derivados para comercio/Atacadista. Porém, estava sendo omissa quanto ao questionamento da venda do lanche para empresas. Parabéns ao forum!

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