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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13137/2015

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:38

Olá!
Estou numa duvida tremenda em relação ao imposto a ser retidos conforme lei 13137/2015 IN 459/2004, DE PIS/COFINS/CSLL/IRRF.

Prestei um serviço para meu cliente de manutenção de veiculo, o valor foi de 455,40, que dividido em 03 parcelas s/desconto seria 151,80.

Porém como o mesmo no passado havia solicitado que o desconto dos impostos fossem na primeira parcela o sistema / boletos ficou dessa forma:



1ª.parcela - vencto : 08/09/16 – 111,97
2.parc.- vencto: 08/10/16 – 154,30 totalizando 420,57 4,65 % pi, cofins, csll que dá 21,17 + ISS retido de 13,66 (ele é subs.tribt.de iss)
3.parc. vencto 07/11/16 – 154,30


Porém o mesmo me questiona que em cada parcela o valor do imposto fica a menor que 10,01 (base de calculo para recolhimento é acima de 215,27 conforme lei), e como foi parcelado não cabe a retenção .

informei ao cliente que independente do acordo comercial se é a vista ou parcelado , atingiu o valor de 10,01 tem que reter o imposto, pois o governo nao quer saber o acordo entre prestador/cliente ele quer o valor do imposto em uma unica vez.

pergunto:

Estou certa ou errada em relaçao a isso??

Cliente bate na tecla que em cada parcela dos serviço prestado se a mesma não atingir os 10,01 de csll não tem porque recolher o imposto.

Então informei que se poderia ser feito dessa forma abaixo os boletos, pois neste caso abaixo, cada parcela já ultrapssa a retenção de 10,01. segue:


***impostos 1a.parc 2a.parc 3a.parc.

Total bruto NF 151,8 151,8 151,8
( - )Pis, Cofins,CSLL -7,05 -7,05 -7,05
( - ) ISS -4,56 -4,56 -4,56 -,4,56
Total liquido receber 140,19 140,19 140,19 = 420,57

**11,61 em cada parcela

Então a m inha duvida seria esssa a condição de pagamento/parcelamento interfere no recolhimento do imposto para o governo??

Imagina se eu fizesse parcelado em 4,5 ,6 vezes, nunca iria hacer a retenção.

Agradeço a ajuda de todos!

Vânia





Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:59

Olá Vania Xavier,

A retenção das contribuições, obedecem ao regime de caixa, ou seja, sua incidência se dar no momento do pagamento/recebimento do valor do serviços.

Sendo assim, seu cliente está correto. Havendo o parcelamento, conforme exposto, o valor do DARF, ficaria menor que R$ 10,00, ou seja, não caberá a retenção.

Por outro lado, caso ocorra dois pagamentos dentro do mesmo mês, e a soma alcance os R$ 215,05, caberá a retenção as Contribuições.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 18:14

lucas,

Então no caso seu eu fizer uma venda para este cliente uma unica vez, de 215,27 que sofre retençaõ de 10,01 em 30 dias , haverá retenção.
Se eu parcelar em 02 vezes para este cliente este mesmo valor , o imposto de cada parcela já não atinge os 10,01 então ele não vai recolher para o governo??

Sempre entendi que independente do acordo comercial entre as partes, atingiu os 10,01 centavos, tem que recolher e pronto, afinal governo não quer saber se parcelou , se cliente pagou a vista ele quer o imposto.

Assim fica fácil não acha?? em se tratando de tributos o governo é um leão...

Vania

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:36

OI Vânia,

O fato gerador da retenção é o pagamento, ou seja, se houver pagamentos que alcancem os R$ 10,00, haverá a retenção.

Lembrando que o mesmo não se aplica ao IRRF (cujo fato gerador pode ser tanto o pagamento, quanto a emissão do documento fiscal, o que ocorrer primeiro).

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