Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá!
Estou numa duvida tremenda em relação ao imposto a ser retidos conforme lei 13137/2015 IN 459/2004, DE PIS/COFINS/CSLL/IRRF.
Prestei um serviço para meu cliente de manutenção de veiculo, o valor foi de 455,40, que dividido em 03 parcelas s/desconto seria 151,80.
Porém como o mesmo no passado havia solicitado que o desconto dos impostos fossem na primeira parcela o sistema / boletos ficou dessa forma:
1ª.parcela - vencto : 08/09/16 – 111,97
2.parc.- vencto: 08/10/16 – 154,30 totalizando 420,57 4,65 % pi, cofins, csll que dá 21,17 + ISS retido de 13,66 (ele é subs.tribt.de iss)
3.parc. vencto 07/11/16 – 154,30
Porém o mesmo me questiona que em cada parcela o valor do imposto fica a menor que 10,01 (base de calculo para recolhimento é acima de 215,27 conforme lei), e como foi parcelado não cabe a retenção .
informei ao cliente que independente do acordo comercial se é a vista ou parcelado , atingiu o valor de 10,01 tem que reter o imposto, pois o governo nao quer saber o acordo entre prestador/cliente ele quer o valor do imposto em uma unica vez.
pergunto:
Estou certa ou errada em relaçao a isso??
Cliente bate na tecla que em cada parcela dos serviço prestado se a mesma não atingir os 10,01 de csll não tem porque recolher o imposto.
Então informei que se poderia ser feito dessa forma abaixo os boletos, pois neste caso abaixo, cada parcela já ultrapssa a retenção de 10,01. segue:
***impostos 1a.parc 2a.parc 3a.parc.
Total bruto NF 151,8 151,8 151,8
( - )Pis, Cofins,CSLL -7,05 -7,05 -7,05
( - ) ISS -4,56 -4,56 -4,56 -,4,56
Total liquido receber 140,19 140,19 140,19 = 420,57
**11,61 em cada parcela
Então a m inha duvida seria esssa a condição de pagamento/parcelamento interfere no recolhimento do imposto para o governo??
Imagina se eu fizesse parcelado em 4,5 ,6 vezes, nunca iria hacer a retenção.
Agradeço a ajuda de todos!
Vânia