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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipaçao e diferença de aliquota

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:43

Cristiano , bom dia.

Precisa avaliar em que situação há estes casos. Quanto a antecipação, refere-se a que operação?


Diferencial de alíquota, regra geral é quando ocorre a operação de venda/revenda de mercadoria interestadual e, o estado de destino recolhe a diferença de alíquota entre a operação interna e interestadual. Observar nova regra do DIFAL - EC 87/2015

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

Att.,

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