A procuração eletrônica é feita através do portal e-CAC, e concede outorga de poderes à PF ou PJ indicada. No momento da outorga é escolhido quais os serviços o procurador estará autorizado a realizar em nome do outorgante.
Caso vc não esteja conseguindo usar seu próprio certificado digital na condição e procurador, pode ser que você não tenha poderes autorizados neste momento em que foi feito a outorga. Neste caso, a empresa precisará realmente providenciar um novo certificado digital para que possa acessar o e-CAC, revogar a atual procuração e emitir uma nova com as devidas autorizações.
Vale muito a pena lembrar que todo serviço feito por terceiros e que solicite o uso obrigatório de certificado digital, sempre deverá ser feito por certificado próprio, nunca pegando o certificado do cliente em mão e utilizando como se fosse ele. Certificado Digital é um documento pessoal e intransferível, e deve-se ter o mesmo cuidado que se tem com o RG, CPF ou CNH, por exemplo.
Inclusive, caso você cometa algum erro resultante de entrega de declaração acessória, e for constatado que a declaração não foi entregue com o certificado do contador ou do analista, mas sim com o da própria empresa, seu seguro de responsabilidade civil não cobrirá.