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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite Simples Nacional

Bianka Nogueira

Bianka Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:53

Boa tarde,

Tenho uma empresa que agora em agosto ultrapassou 3.600.000 no faturamento acumulado, mas dentro do ano calendário está abaixo de 3.600.000.

A empresa é excluída do Simples, mesmo tendo faturamento no ano calendario inferior ao limite?

Para exclusão, é considerado o faturamento acumulado ou do ano calendário?

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:19

Boa tarde.
O faturamento que vale para exclusão é do ano calendário.

12. Exclusão
12.1. Em que casos ocorrerá a exclusão da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual .

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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