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Regime Especial de Tributação e Afetação de Patrimônio

Michele Cristina Gouvea Thorrecilha

Michele Cristina Gouvea Thorrecilha

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:32

Boa tarde a todos!
Estou trabalhando em uma empresa que já possui CNPJ aberto para a atividade Cnae 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios- principal e Cnae 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios. Agora a empresa esta com duas obras em andamento e pediu para verificar a possibilidade de incluir o Cnae 4110-7/00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e tentar pedir o Ret - Regime Especial de Tributação para a empresa. Conforme andei pesquisando IN 1.435/2013, vi que para aderir ao Ret, é preciso fazer a Afetação do Patrimônio. Diante do exposto segue meus questionamentos:
1 - A empresa poderá fazer a alteração contratual incluindo essa atividade e já pedir a afetação de patrimônio para essas obras em andamento?Para isso obrigatoriamente a atividade tem que constar como a principal?
2 - Aderindo ao Ret, a empresa, a empresa obrigatoriamente deverá abrir um CNPJ para cada obra?
3 - Se a empresa vender apenas alguns apartamento e restarem outros, depois do habite-se ela deverá a calcular o impostos normal, sem o benefício do Ret?
4 - Quando do financiamento do imóvel, se esse for financiado pela própria empresa ao cliente, as prestações serão uma receita tributada dentro do Ret, mesmo depois da finalização da obra?

Agradeço a atenção!

Michele C.G. Thorrecilha

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 agosto 2016 | 00:45

Oi Michele, boa noite.

1 - A empresa poderá fazer a alteração contratual incluindo essa atividade e já pedir a afetação de patrimônio para essas obras em andamento?Para isso obrigatoriamente a atividade tem que constar como a principal?

Sim, deverá fazer alteração contratual incluindo atividade de incorporadora, não sendo necessário que seja atividade principal.
2 - Aderindo ao Ret, a empresa, a empresa obrigatoriamente deverá abrir um CNPJ para cada obra?

Sim, para cada grupo de Apartamentos ou conjunto de casas, individualmente.
3 - Se a empresa vender apenas alguns apartamento e restarem outros, depois do habite-se ela deverá a calcular o impostos normal, sem o benefício do Ret?

Temos que O Regime Especial de Tributação - RET é um regime de tributação de receita auferida na venda de incorporação imobiliária em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação. Dessa forma, deverá finalizar às vendas pelo regime adotado (RET).
4 - Quando do financiamento do imóvel, se esse for financiado pela própria empresa ao cliente, as prestações serão uma receita tributada dentro do Ret, mesmo depois da finalização da obra?

Vide resposta à questão anterior.

Fontes: Lei 10931/2004 e IN SRF 1435/2013.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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