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Procuração para atendimento presencial

MARQUERONE

Marquerone

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:18

Bom dia,

Gostaria de saber se a Receita Federal aceita procuração simples (com reconhecimento de firma por verdadeiro) ou só procuração Publica para atendimento presencial? eu gostaria de saber qual Instrução Normativa que fala sobre o referido assunto.


Desde já Obrigado!!!

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:00

Caro Marquerone.

A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet , e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Essa procuração deverá ser impressa e assinada na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo disponível no sítio com firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

OBSERVAÇÃO:

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos , salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.

É possível fazer uma procuração enquanto tiver uma outra vigente desde que a data de início de vigência da próxima procuração seja, no mínimo, um dia depois do fim de vigência da procuração existente.

Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB.Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC.

A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento no sítio da RFB ou na unidade de atendimento.
Para cancelar a procuração no sítio da RFB, o outorgante necessitará informar a palavra chave cadastrada por ele ao solicitar a procuração, bem como o código de controle.
O cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, poderá ser solicitada pelo outorgante, o outorgado, o procurador de qualquer um dos dois ou terceiro que esteja portando requerimento de cancelamento assinado por qualquer uma dessas pessoas (neste caso com firma reconhecida no requerimento).

O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC.

Marcador Procuração Receita Federal do Brasil

Marcador Procuração Eletrônica - Portal e-CAC

Marcador Consulte os serviços disponíveis com Certificado Digital

ATENÇÃO!

Estas procurações são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.

Foi implementada a opção de que trata a Lei nº 11.941/2009 , assim, será necessário a formalização de uma nova procuração com esse objetivo, a não ser que na ocasião da solicitação da procuração tenha sido indicada a opção "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.", onde não é necessário nova formalização.

Fonte: Receita Federal Do Brasil

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