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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação da Dirpf 2016

Elso Rodrigues da Silva

Elso Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 12:30

Como resolver pendência da declaração/2016 sobre "contribuição da previdência social"? Como contribuinte individual, código 1007, declarei as contribuições mês a mês em "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular", aba - "outras informações". Os valores foram calculados pelo programa da previdência, mas a Receita Federal diz que: O valor da Contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior constante em sua declaração está acima do limite máximo do salário-de-contribuição definido pela Lei nº 8.212/91.
Qual é o limite máximo? O programa da previdência tem erros no cálculo? Onde acho o cálculo correto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 23:38

Elso,

Boa noite.

Ainda que os rendimentos em 2015 tenham sido superiores a R$4.663,75/mês, este é o teto a ser considerado para todos os fins em relação ao INSS.
Fonte: INSS. Caso o valor tenha sido pago com base de cálculo superior ao descrito acima, foi indevido.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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