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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NELSON FERREIRA MARQUES

Nelson Ferreira Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 18:14

Perdi o prazo para entregar a DCTF relativa ao 2º Semestre de 2008, gostaria de saber se em 5 anos ela sera baixada, ou se eu devo apresenta-la em atraso e pagar a multa, qual é o valor da multa e seu código. desde já agradeço a colaboração, abraço de Nelson

Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 09:24

Prezados tenho uma duvida quanto a DCTF.

Tenho em nosso controle um Gremio Recreativo que atualmente recolhimentos 1% PIS s/ folha no valor R$12,00 p/ mês e 4,65% COFINS NÃO CUMULATIVO em média R$150,00 s/ receitas

Empresa imune do IRPJ

Quanto a entrega de declarações:

Dacom - Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

DCTF - ?

DIPJ - Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 09:58

Bom dia Warlen,

Lê-se no Artigo 2º da IN SRF 786/2007 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:

I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou

II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(eu grifei)

É também o que se lê nas Orientações Gerais da DCTF disponibilizadas no site da Receita Federal

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Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:59

Prezado Saulo
Boa Tarde

Desculpe-me a duplicitade.

Voltando aos assunto, veja ao se lê o que está escrito acima, estaria obrigado a entregar a DCTF, porem não nos enquadramos na sessão II - Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF Mensal.

Ou sejá continuo na duvida, tenho que entregar ou não? Mensal ou semestral.

Os valores são pequenos.....
Por ex. a DACOM não estou obrigado face os valores.

Grato

Warlen

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 17:41

Boa tarde Warlen,

As entidades imunes e isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Semestral, mesmo que nada tenham a informar.

Vale dizer que a despeito de não serem obrigadas a entrega da DCTF Mensal por não auferirem receita bruta superior a R$ 30.000.000,00 ou não tenham débitos declarados superiores a R$ 3.000.000,00, estarão obrigadas a DCTF Semestral mesmo que nada tenham a informar.

Só estarão dispensadas se inativas fossem, o que não é seu caso

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FABIANA ZUCCARI

Fabiana Zuccari

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:11

Boa Tarde

Aproveitando o assunto de entidades sem fins lucrativos. Gostaria de questionar se alguem pode me ajudar quanto a patrocinios.

Temos sob nossa administração um Gremio Recreativo que mantem-se atraves de recebimentos de doações de grandes empresas e festas que promove em suas dependencias. No entanto, este Gremio, patrocina uma academia de esportes doando a esta uma importancia mensalmente. Alguem saberia me responder se essa operação pode ser realizada ou nos trará problemas? Ou alguem teria um artigo, legislação ou regimento para um embasamento mais detalhado sobre esta operação?

Antecipadamente Grata,

Fabiana

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