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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Tributos Federais

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:30


Boa Noite!

Tenho um cliente que é representante comercial pessoa física.

O mesmo emite nota fiscal de serviço eletrônica prestação de serviço para pessoa juridica na prefeitura e paga o ISSQN.

A empresa contratante não faz nenhuma retenção de impostos na fonte, e credita o valor liquido para o contratado.

No caso das retenções de INSS e IRRF, como devo proceder?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:44

Bom dia.

Entendo que não incide retenção de Pis/Cofins/CSLL.
ISSQN deve ser consultado na legislação municipal, porém até hoje não vi retenção para este tipo de atividade.
Entendo que não há retenção de INSS.
Há retenção de IRRF.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:56

Em termos a obrigação de reter seria do tomador, e do prestador destacar na NF. Deve ser conversado, combinado que deve ser retido, e claro, descontado do valor a receber, no fim das contas ninguém vai perder ou ganhar, se trata apenas de fazer o correto, que é efetuar a retenção.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:44


Certo.
Mesmo destacado na nota fiscal o tomador do serviço não faz a retenção e posterior recolhimento.

Como devo proceder neste caso?

E quanto ao INSS, poderia me informar a base legal para não retenção do INSS?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:01

Aléx,

No momento não tenho a base legal em si, mas encontrei algumas fontes que confirmam isso:
Link 1
Link 2

Quanto ao tomador não recolher, penso o seguinte:
-Você deve confirmar que ele esteja efetuando a dedução da retenção ao pagar o serviço;
-Destacando em NF está cumprindo o que a lei obriga, e ao mesmo tempo transferindo a responsabilidade desta parcela de imposto ao tomador;
-Registrar nas obrigações acessórias a ocorrência da retenção.

A partir daí, não vejo mais o que fazer e penso que estará totalmente resguardado e fazendo o certo.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:24

Incidirá INSS não sobre o faturamento, mas sim sobre a folha de salários/funcionários (penso que não há neste caso), e sobre o pro labore do sócio ou titular da empresa.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:45

Correto José Carlos,

Também entendo que não incidam as retenções federais, tampouco o ISS porque locação não é campo de incidência deste tributo.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:57

boa tarde Guilherme Heiderichi e outros podem me socorrer?

Já estou estudando faz tempo esse assunto e ainda não cheguei a uma conclusão e gostaria da ajuda dos amigos.

Tenho um cliente (lucro presumido) que é uma agencia de publicidade.
Emite 2 NFS para o mesmo cliente:
1 NF- Reembolso sem retenção nenhuma
2 NF - honorário da publicidade, onde coloca as retenções federais.

Dúvida: Está correto fazer essas retenções federais?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:38

Boa tarde, Barbara Alves.

Tenho um cliente (lucro presumido) que é uma agencia de publicidade.
Emite 2 NFS para o mesmo cliente:
1 NF- Reembolso sem retenção nenhuma
2 NF - honorário da publicidade, onde coloca as retenções federais.
Dúvida: Está correto fazer essas retenções federais?

Há uma certa controvérsia com relação a nota fiscal de reembolso.
Seu cliente efetua compras de materiais/serviços de terceiros no nome do contratante ou em nome dele?
Quanto a NF da prestação de serviços, há espaço na nota carioca para você digitar as retenções de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ.
Ao emitir a nota vai sair as retenções e o valor líquido a receber.

Espero ter ajudado.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:24

Obrigada Regina

Mas pelo que andei lendo fiquei na dúvida, pq não tem que colocar Retenção de Pis Cofins e CSLL.

Att.

Bárbara Alves

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