Boa tarde Cassia!
A GPS para pagamento da 1ª parcela (antecipação) será emitida pela RFB, já as demais parcelas deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio de débito automático em conta-corrente.
A certidão poderá ser emitida após confirmação do parcelamento, POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, lembrando que, por se tratar de certidão conjunta, deve ser observado se não existem outras pendências (administrativas e/ou financeiras) que impeçam a emissão da certidão.
idg.receita.fazenda.gov.br
Base legal
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009
Portaria RFB nº 2.166, de 05/11/2010