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Parcelamento de débitos previdenciários , guia do mês e cert

Maria Pereira

Maria Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:07

Caros colegas, bom dia,

Atendo a um cliente que precisa parcelar débitos previdenciários, mas não soube respondê-lo sobre as seguintes questões :
1 - A guia do mês ( competência atual) , ele emite normalmente pelo sistema ?
2 - A certidão é liberada após o pagamento total ou já na parcela?

Obrigada,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:04

Boa tarde Cassia!

A GPS para pagamento da 1ª parcela (antecipação) será emitida pela RFB, já as demais parcelas deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio de débito automático em conta-corrente.

A certidão poderá ser emitida após confirmação do parcelamento, POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, lembrando que, por se tratar de certidão conjunta, deve ser observado se não existem outras pendências (administrativas e/ou financeiras) que impeçam a emissão da certidão.

idg.receita.fazenda.gov.br

Base legal

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009
Portaria RFB nº 2.166, de 05/11/2010

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 19:59

Boa Noite a todos!

Uma empresa que foi excluída do simples nacional para o exercício 2016, pretende fazer a opção novamente para 2017. Na agência da RFB foram feitas algumas pesquisas a fim de saber os débitos e outras pendências. Em cima dessa pesquisa acessei o portal E-cac onde foram constatadas duas multas de R$ 50,00 e débitos previdenciários e não havia débito do simples pois foram pagas todas as parcelas por ocasião do pedido de parcelamento. Tbm tinha algumas Gfips em aberto porém tbm já foram regularizadas hj por se tratarem de sem movimento. Quando tentei fazer o Parcelamento Previdenciário Simplificado o sistema informou que foram identificados na base de dados divergências apuradas entre os valores declarados em Gfip e recolhimento em Gps que ainda não foram regularizados. Por sorte consegui um agendamento para atendimento na RFB amanhã mas gostaria de saber dos colegas como faço essa correção ou se na própriia RFB eu resolvo essas questões? Outra dúvida: O valor mínimo da parcela para PJ ME é de R$ 500,00?
Desculpem pelo tamanho da postagem!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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