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Viviane Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
As empresas optantes pelo simples nacional estavam obrigadas a fazer retenções de contribuições sociais (Pis ,Cofins e Csll ) nos anos de 2014 e 2015?
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Viviane Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
As empresas optantes pelo simples nacional estavam obrigadas a fazer retenções de contribuições sociais (Pis ,Cofins e Csll ) nos anos de 2014 e 2015?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Viviane empresa optante do simples na qualidade de tomador do serviço está dispensado de reter os 4,65%
Conforme a IN - Instrução Normativa SRF 459/04, artigo 1º § 6º: “Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .”
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de DISPENSAR as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços.
Viviane Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade A empresa tomadora do serviço é optante e a prestadora não.
Nesse caso a empresa tomadora só recolhe o IR?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3sim exatamente a
Viviane Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado, Luciano!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3de nada disponha
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