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PIS/Pasep e COFINS - Créditos

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:55

Boa tarde Jovens
Fiquei quase dois anos fora da área, estou tentando me atualizar, mas está difícil encontrar informações confiáveis.

Preciso saber, ainda é possível, tomar crédito de PIS e da COFINS sobre honorários contábeis e advocatícios no regime Não Cumulativo?

Obrigado
José Atílio

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:42

José,

É como o Daniel mencionou. Se estes serviços tomados foram utilizados como insumos na prestação do seu serviço, sim, haverá o crédito. Estes serviços devem ser "essenciais" (entendimento inclusive do CARF) na prestação do serviço que tua empresa presta.

Agora, se tua empresa for uma industria, por exemplo, mesmo estando no regime não-cumulativo, não haverá o crédito, pois, neste caso, não dá pra dizer que é um insumo na fabricação de produto.

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