Mycaelle A.r de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde á todos!
Minha pergunta é o seguinte, minha empresa é da Construção Civil, adequada na desoneração da folha de pagamento. Acontece que nas novas regras agora é possível aproveitar os créditos da retenção, para a quitação do Darf 29-85. entretanto não sei como devo fazer para declarar essa situação na DCTF.
Desde já Agradeço!