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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre RPA

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 7 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 15:05

Olá!

Sou recém formada em Engenharia Civil e estou com dúvidas referentes à emissão do RPA para meu primeiro cliente.

Minha principal dúvida é sobre o IRRF: trabalho há alguns anos em órgão público, onde tenho dedução do imposto de renda e, a partir disso, faço a declaração do IRPF. Agora que me formei, vou começar a fazer também projetos como autônoma, em que preciso emitir o RPA. Meu primeiro serviço tem valor inferior aos R$ 1903,98 (base de cálculo para isenção). Portanto, eu gostaria de saber se, ao emitir o RPA, eu considero que minha prestação de serviço está isenta de dedução, ou se devo considerar que meu rendimento total mensal é superior aos R$ 1903,98, portanto devo deduzir também qualquer serviço prestado como autônoma.

Outra questão, referente ao INSS: li em alguns fóruns que a alíquota para autônomos é de 11%, porém também li alguma coisa referente ao valor patronal de 20%. Qual se aplica à minha situação?

Grata,
Amanda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 21:50

Amanda, boa noite.

ao emitir o RPA, eu considero que minha prestação de serviço está isenta de dedução, ou se devo considerar que meu rendimento total mensal é superior aos R$ 1903,98, portanto devo deduzir também qualquer serviço prestado como autônoma.

Aplicando-se a tabela progressiva do IR, caso não esteja na faixa de tributação, não há o que falar em retenção do IR.
Para que possa deduzir despesas como autônoma, há de se elaborar livro caixa, situação em que provavelmente precisará de assessoria de um(a) contador(a).

A eventual diferença do IR onde contribuinte possua mais de uma fonte de renda será ajustada na declaração de ajuste de ajuste anual, a ser feita até 30/04/2017.

referente ao INSS: li em alguns fóruns que a alíquota para autônomos é de 11%, porém também li alguma coisa referente ao valor patronal de 20%. Qual se aplica à minha situação?


O teto para contribuição do INSS é de R$5.189,82. Se no outro emprego recolhe até este limite, nada deverá ser retido no RPA. Do contrário, deverá reter INSS da diferença até alcançar o teto, sendo que o percentual é de 11%.

Além da retenção dos 11%, empresas do Lucro Presumido e Real recolherão patronal de 20%.

Como sai caro para a fonte pagadora, é provável algumas empresas exijam que a prestadora de serviço seja PJ, já que se livrará desse encargo de 20%.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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