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TRIBUTOS FEDERAIS

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COSIT 120 DE Agosto/2016

TALITA MAXIMO GONÇALVES

Talita Maximo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:06

Boa Tarde pessoal,

Tem uma empresa que faço contabilidade que é uma CLINICA MEDICA, ela é uma sociedade entre Marido e Mulher, e o 1º sócio é o médico administrador da empresa e o 2º sócio é a mulher que não é médica mais ela faz parte do capital social e não tem parte nenhuma como administradora. No contrato social está dizendo que só tem direito a retirada de PRO-Labore o sócio administrador, mais ambos dividem o lucro no final do ano.
No caso eu queria saber se o 2º sócio que não está obrigado a ter retirada de Pro-labore pelo contrato social, terá que faze-lo? Será que se enquadrada no COSIT 120 de Agosto/2016?

Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:50

Talita Maximo Gonçalves,

Bom dia!


De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 120/2016, temos que "Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do §4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003".

Ou seja, se o sócio não trabalha na empresa, não há a necessidade da retirada do Pró-Labore.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 18:13

Talita Maximo Gonçalves,

E se for distribuído lucro anual para esse sócio?

Para qual sócio??

Veja bem, conforme consta na Solução de Consulta COSIT nº 120/2016, é "obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho".

Ou seja, na contabilidade deve haver a separação entre os valores pagos referente ao Pró-Labore e, os valores referente à Distriuição de Lucros.

Se o sócio trabalha na empresa, ele receberá o Pró-Labore e, caso haja lucro na empresa, a sua parte correspondente aos lucros. Se o sócio não trabalha na empresa, caso haja lucro na empresa, ele receberá apenas a sua parte correspondente aos lucros.

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