Elaine Batista
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
Olá!
Gostaria de saber se no cadastro de atividades do MEI, as atividades secundárias devem obrigatoriamente ser compatível, devem ser preponderante à atividade primária?
E, sendo atividade de comerciante, posso utilizar meu próprio endereço de residência para me cadastrar? Seria a opção "Estabelecimento fixo", ou "Em local fixo, fora da loja"?
Desde já agradeço,
Elaine.
Analista Fiscal