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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de PIS e COFINS

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:55

Camila, boa tarde!

Você pode realizar o parcelamento porém, não poderá antecipar as parcelas depois de consolidado. A opção que você terá é solicitar o cancelamento do parcelamento e pagar o saldo que restar.

Att.

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:16

Natannia, bom dia!

O pedido do parcelamento é feito pela Internet, no Portal E-cac ou com o código de acesso.

Att.

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