Hernany Aparecido de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Sabendo que a alíquota do simples anexo l é 4% que corresponde ( CCP 2,75 e ICMS 1,25). Faturamento até 180.000,00.
Qual alíquota devo empregar quando se tratar de um bar, que a maioria dos produtos já teve seu icms recolhido anteriormente por Substituição Tributária, (caso mais frequente são as bebidas)?
Vou aplicar alíquota de 2,75 ou 4,00?
Qual a base legal?