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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa optante pelo simples que só presta serviços, deve em

Rita Gaspar

Rita Gaspar

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:34


Olá, contadores!

Abri um post que foi apagado, com alegação de já ter resposta por aqui.
Já li todos os tópicos sobre esse assunto e não obtive a resposta para minha dúvida.
Gostaria que seja mantido o respeito e a delicadeza de não apagar uma dúvida contábil, sem que ela seja respondida...pois acredito que é para esse fim que esse site se destina. Ou, caso a resposta abaixo já esteja em algum lugar, que seja orientado onde, pois como disse, procurei em todos os posts e não localizei.

Segue dúvida:
1) O artigo 69 cita que o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
quando responsável pelo recolhimento do ICMS "a entregar a DeSTDA.
2) No site da Receita, consta que todas as empresas optantes pelo Simples devem entregar.

Pergunto: Uma empresa que só presta serviços, e não é contribuinte de ICMS, mas cadastrada na I.E. de São Paulo, deve ou não entregar a DeSTDA?

Agradeço se puderem me ajudar...e não apagar meu post, que encontra-se dentro das regras de utilização do site.


Rita Gaspar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:27

Boa tarde Rita!

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta baixar o aplicativo atualizado. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016.

http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/

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