Bom dia Jean
Isso mesmo.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos e as despesas de custeio indispensáveis à obtenção da receita e manutenção da fonte produtora. O programa calcula o IR devido e emite um DARF para o recolhimento do imposto. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Para recolher imposto em atraso deve usar outro aplicativo para emissão do DARF, o SICALC, que já calcula a multa e os juros devidos.
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, basta importar os valores do aplicativo Carnê-Leão, que automaticamente será preenchido os campos Rendimentos Tributáveis recebidos de P.Física, Livro Caixa e Carnê Leão.
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Mas.... você já parou para pensar se está valendo a pena tributar pela Pessoa Física os rendimentos de sua esposa ?? Será que não vale a pena abrir uma Micro Empresa Individual - MEI, e ainda contribuir com o INSS para uma futura aposentadoria ??? Consulte o Sebrae ou um contador de sua região... Pense nisso...
Um abraço