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Retenção de INSS NF de Serviços

RAFAELLA ALVES

Rafaella Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:57

Bom dia!

Uma empresa tomou um serviço no qual a nota fiscal veio com um valor de INSS retido.
Nas minhas pesquisas me informei que a empresa prestadora (que não sou eu), que emitiu a NF para mim (tomador), deve constar na sua GFIP/SEFIP as informações sobre a prestação do serviço, bem como informar que houve a retenção do INSS.
O tomador, eu, devo emitir uma GPS com o código de recolhimento 2631, com o CNPJ da empresa prestadora, bem como todos os dados, e quitar.

A questão é: na minha GFIP/SEFIP não vai nenhuma informação quanto a esse pagamento de INSS? Pois não localizei um local para inserir esses dados. No caso de quem presta o serviço tem a opção de colocar os valores das faturas emitidas para o tomador e entre outros dados.

Me informem se é este o procedimento e se realmente a GFIP da minha empresa é enviada normal sem este dado.
Aguardo a colaboração dos amigos.

Grata desde já.

Att,



Rafaella Alves
Gerente DP Pessoal
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:05

Bom dia Rafaela.

A empresa emitiu a nota fiscal para você, certo? Você efetuou o pagamento de acordo com o valor liquido da nota, correto?
Como a empresa emissora da nota fiscal fez a retenção, ela que terá o direito de fazer a compensação, portanto sua GEFIP será normal.

Abraço

RAFAELLA ALVES

Rafaella Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:11

Sr. Edmar, exatamente. Efetuamos o pagamento líquido da NF. Quero confirmar que a GPS (com dados da empresa prestadora) será paga por nós tomadores e se a GFIP/SEFIP nossa é gerada normal sem esse dado.

Att,



Rafaella Alves
Gerente DP Pessoal
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:40

Rafaela, como você efetuou o pagamento liquido da nota fiscal, então você irá recolher ao INSS, porém quem vai fazer a compensação será a empresa que emitiu a nota fiscal, ou seja, a prestadora do serviço. Certo?

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