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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bens do Ativo adquiridos por Leasing - Créditos de Pis e Cof

Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 17:41

Prezados Boa noite!
Empresa em regime do LR.
Bens (Maq. Equiptos já em produção) registrados no AI adquiridos através de Arrendamento Mercatil (Leasing), com contratos ainda estão em processo de liquidação, são passíveis de crédito de Pis e Cofins pela aquisição de acordo com Art. 1º. da Lei 11.774/08
?

Antecipadamente grato,

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 17:51

Luiz,

Sim, você poderá aproveitar o crédito sobre as prestações pagas.

LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

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