Ludmilla Catharine da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia!
(Importação de Serviços) - Para operações sem recolhimento do imposto de renda c/ mandado de segurança, reflete na base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins.
Utilizamos a alíquota padrão de IRRF para pagamento de serviços técnicos de 15% "IR" para os serviços contratados.
Pois a base de cálculo é (VL /1- Alíquota IRRF), sendo assim esta base é utilizada para PIS/Cofins, Cide e ISS.
A dúvida é ...
Se o Imposto de Renda não foi retido... para efeito da Base de Cálculo utilizamos a alíquota de 15% do Ir para as demais contribuições ou alteramos o valor da alíquota na base de cálculo?